Consignação de 0,5% do IRS
Como colaborar?
Nos termos do Artigo 32.º da Lei N.º 16/2001, de 22 de junho, é possível doar 0,5% do imposto liquidado a favor de uma IPSS, sem qualquer encargo para o contribuinte.
A Lei 16/2001 (artigo 32, nºs 4 e 6), a Lei nº 82 -E/2014, de 31 de dezembro – em vigor desde 1 de janeiro de 2015 -, e a Portaria nº 404/2015 de 16 de novembro, regulamentam estes atos de solidariedade através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte. A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um ato de Responsabilidade Social que visa apoiar todas as pessoas mais desfavorecidas na sociedade.
Ao preencher a sua declaração de IRS, indique o número de contribuinte da Associação Viver em Alegria – 504 453 181 – do Campo 1101 do Quadro 11 do Modelo 3 .
De uma forma simples e sem qualquer encargo para si, 0,5% do seu IRS será destinado pelo estado à nossa Associação, estando assim a contribuir para a nossa missão: promover ações de Solidariedade Social, nomeadamente desenvolver atividades de proteção à Infância e Juventude, Família, Comunidade, População Ativa, e Idosos, tendo em conta a promoção de igualdade entre homens e mulheres, assim como a igualdade de oportunidades, sem discriminação de género.
«JUNTOS FAZEMOS A DIFERENÇA!»